MEI com Funcionário Precisa Aderir ao E-SOCIAL

MEI (Microempreendedor Individual) serve para que o trabalhador autônomo se formalize, ou seja, legalize-se como um pequeno empresário, tenha um CNPJ e outros benefícios.

Com um número de CNJP, o autônomo agora formalizado como microempreendedor individual consegue aproveitar vantagens bem interessantes, como financiamentos bancários próprios para empresas (e que geralmente têm menos juros), boas negociações para aderir às maquinetas de cartão de crédito e mais facilidade para emitir notas fiscais, por exemplo.

O pequeno empreendedor cadastrado com o MEI pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo/piso da categoria.

Ficando livre também da complexidade dos diferentes impostos federais e de toda aquela tributação mais complicada, ele paga um imposto único todo mês, na faixa de R$ 50, que deixa sua pessoa jurídica quite com o Fisco.

O Microempreendedor Individual recolhe INSS com um valor diferenciado, este valor é fixado com base no salário mínimo, portanto, para o ano de 2018 ele é R$47,70 (salário base de R$954,00), equivalente a 5%.

Ressaltando que o MEI continuara gerando sua DAS mensal, que refere-se a integração dos tributos referente ao MEI, sendo isso os impostos que você tem dever de pagar como “empresa”.

A partir de 1 de Julho de 2018, os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social. Essa ideia tende a diminuir as burocracias e unir as informações ficais previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um só lugar.

Essa adesão deverá ser somente pelos MEIS que possuem funcionário e pode ser feita através do site: https://portal.esocial.gov.br

Isso ira facilitar o exercício dos direitos trabalhistas dos funcionários pois a receita e o ministério do trabalho saberá em tempo real oque esta acontecendo com o funcionário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *