Fator R e o calculo do Simples Nacional

Uma das grandes preocupações de algumas empresas optantes pelo Simples Nacional é o calculo do Fator “R” que nada mais é que a relação dada pela divisão entre Folha de Salários (Incluindo Pró-Labore), nos últimos 12 meses anteriores, ao período de apuração e Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Isso mesmo, um calculo que pode aparentar ser um pouco confuso, mas na prática é simples. A grande regra é que depois de realizado o calculo, se o valor apresentado for igual ou maior que 28%, o calculo do imposto do Simples Nacional, se dará pelo Anexo III (aonde as alíquotas são menores), se o resultado for menor que 28%, o calculo será efetuado pelo Anexo V.

Vamos aos exemplos:

  • Supondo que sua empresa teve sua abertura no mês passado, até o momento não tem funcionários, mas já começou a emitir Notas Fiscais, com o valor total do mês de R$ 5.000,00.
  • Seu Pró-Labore está sendo retirado no valor de R$ 1.500,00 (Soma-se os encargos relacionados com o Pró-labore, e folha de salários quando houver) + R$ 165,00 de INSS, total do valor utilizado no calculo R$ 1.665,00.
  • Para cálculo no mês de abertura da empresa: no mês de abertura da empresa não existe Folha de Salário dos últimos 12 meses (FS12) e Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Para o cálculo do fator “r” será considerado a folha de salários do Período Apurado (PA) e a Receita Bruta do Período (RPA). Então nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

1665,00 x 12 = 19.980,00 (Folha de Salario Acumulado)

5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00 (Receita Bruta Acumulada)

Fator “R” = 19.980,00/60.000,00=0,33 x 100 = 33,30% Ou seja, o fator é maior que 28%, por isso calculará o DAS (Documentação do Simples Nacional) do mês no Anexo III com 6%.

No entanto se não houvesse a retirada do Pró-labore, e somente a Receita com a emissão das notas fiscais o fator seria de 1% o calculo do DAS seria no Anexo V, Alíquota inicial de 15,5%.

Agora um exemplo de empresas que já tem faturamento e folha de salários nos últimos 12 meses:

  • Folha de Salários dos últimos 12 meses R$ 25.000;
  • Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses R$ 96.000,00;

Fator “R” = 25.000,00/96.000,00 = 0,26 x 100 = 26,04% Ou seja, o fator é menor que 28%, por isso calculará o DAS (Documentação do Simples Nacional) do mês no Anexo V com 15,5%.

Dado Importante a ser considerados:

Vale destacar que o Fator R deve ser aplicado mensalmente, uma vez que a folha de pagamentos pode variar conforme o número de funcionários registrados, assim como o faturamento. Em empreendimentos sem trabalhadores contratados, como em algumas startups, deve-se considerar o valor total do pró-labore como folha salarial para aplicação do Fator R.

Segundo a RFB, essa modalidade é pra incentivo de mais contratação de funcionários dentro das empresas. Digamos que a lógica se resume: Ou você tem uma folha de pagamento “gordinha” ou você paga mais imposto no Simples Nacional.

Quais são as atividades que seguem a regra do Calculo do Fator R?

Estarão sujeitas ao fator “r”:

– fisioterapia;

– arquitetura e urbanismo;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– odontologia e prótese dentária;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– administração e locação de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

– empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;

– pesquisa, design, desenho e agronomia;

– medicina veterinária;

– serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento;

– outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.

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