Declaração de Imposto de Renda 2018

Chegou a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2018 ano base 2017. Todo ano a Receita Federal apresenta novidades aos contribuintes, e esse ano não é diferente. Com as novidades trazidas, os contribuintes precisam agilizar e não deixar para ultima hora, para não se complicarem com o Leão.

Qual é o prazo para entrega?

O prazo de entrega começa dia 1º de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) de 30 de abril.

Quais são as novidades?

– Neste ano a RFB quer saber mais sobre os bens dos Contribuintes, Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do RENAVAM;
– Será possível a partir de 2018, que o contribuinte preencha o darf (documento de arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados do Juros Selic, caso opte em pagar em mais de uma parcela;
– Para os dependentes declarados nas declarações, a exigência de informar os CPFs passa a ser a partir de 8 anos de idade. Já em 2019, pra todos os dependentes será exigido, sem idade mínima.
– Segundo a Receita Federal, será possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, como tablets e smartfhones. Só que para isso, é necessário que a declaração original tenha sido entregue pelo mesmo dispositivo.

Quem precisa declarar?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, no valor acima de R$ 28.559,70 (salário, aposentadoria, ou alugueis), sendo o mesmo valor do ano passado;
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Quem teve rendimento Rural acima de R$142.789,50 em 2017;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Quais os tipos de Declarações?

Existem 02 tipos de formulários disponíveis para a declaração do Imposto de Renda. A diferença entre eles está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel:

– O Simplificado:

Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 16.754,34, o mesmo do ano passado. Os especialistas orientam que o modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. A opção não exime o contribuinte de preencher os campos do formulário que são obrigatórios;

– Completo:

Não existe percentual fixado para dedução. Nele, é preciso informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. O completo é indicado para quem tem gastos expressivos.

Quais as deduções que eu posso utilizar?

Quem paga escola, faculdade, que tem empregada doméstica, pode reduzir o imposto a pagar. Valores que podem ser deduzidos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08; Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50;
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.171,84;
Despesas com saúde: não há limite.

Multas:
A omissão de rendimentos na declaração de Imposto de Renda é punida com multa de 75% do valor devido.
Em caso de fraude comprovada, o percentual sobe para 150%.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

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