Uma das grandes preocupações de algumas empresas optantes pelo Simples Nacional é o calculo do Fator “R” que nada mais é que a relação dada pela divisão entre Folha de Salários (Incluindo Pró-Labore), nos últimos 12 meses anteriores, ao período de apuração e Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Isso mesmo, um calculo que pode aparentar ser um pouco confuso, mas na prática é simples. A grande regra é que depois de realizado o calculo, se o valor apresentado for igual ou maior que 28%, o calculo do imposto do Simples Nacional, se dará pelo Anexo III (aonde as alíquotas são menores), se o resultado for menor que 28%, o calculo será efetuado pelo Anexo V.
Vamos aos exemplos:
- Supondo que sua empresa teve sua abertura no mês passado, até o momento não tem funcionários, mas já começou a emitir Notas Fiscais, com o valor total do mês de R$ 5.000,00.
- Seu Pró-Labore está sendo retirado no valor de R$ 1.500,00 (Soma-se os encargos relacionados com o Pró-labore, e folha de salários quando houver) + R$ 165,00 de INSS, total do valor utilizado no calculo R$ 1.665,00.
- Para cálculo no mês de abertura da empresa: no mês de abertura da empresa não existe Folha de Salário dos últimos 12 meses (FS12) e Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Para o cálculo do fator “r” será considerado a folha de salários do Período Apurado (PA) e a Receita Bruta do Período (RPA). Então nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
1665,00 x 12 = 19.980,00 (Folha de Salario Acumulado)
5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00 (Receita Bruta Acumulada)
Fator “R” = 19.980,00/60.000,00=0,33 x 100 = 33,30% Ou seja, o fator é maior que 28%, por isso calculará o DAS (Documentação do Simples Nacional) do mês no Anexo III com 6%.
No entanto se não houvesse a retirada do Pró-labore, e somente a Receita com a emissão das notas fiscais o fator seria de 1% o calculo do DAS seria no Anexo V, Alíquota inicial de 15,5%.
Agora um exemplo de empresas que já tem faturamento e folha de salários nos últimos 12 meses:
- Folha de Salários dos últimos 12 meses R$ 25.000;
- Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses R$ 96.000,00;
Fator “R” = 25.000,00/96.000,00 = 0,26 x 100 = 26,04% Ou seja, o fator é menor que 28%, por isso calculará o DAS (Documentação do Simples Nacional) do mês no Anexo V com 15,5%.
Dado Importante a ser considerados:
Vale destacar que o Fator R deve ser aplicado mensalmente, uma vez que a folha de pagamentos pode variar conforme o número de funcionários registrados, assim como o faturamento. Em empreendimentos sem trabalhadores contratados, como em algumas startups, deve-se considerar o valor total do pró-labore como folha salarial para aplicação do Fator R.
Segundo a RFB, essa modalidade é pra incentivo de mais contratação de funcionários dentro das empresas. Digamos que a lógica se resume: Ou você tem uma folha de pagamento “gordinha” ou você paga mais imposto no Simples Nacional.
Quais são as atividades que seguem a regra do Calculo do Fator R?
Estarão sujeitas ao fator “r”:
– fisioterapia;
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária;
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– administração e locação de imóveis de terceiros;
– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
– empresas montadoras de estandes para feiras;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;
– pesquisa, design, desenho e agronomia;
– medicina veterinária;
– serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– perícia, leilão e avaliação;
– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
– jornalismo e publicidade;
– agenciamento;
– outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.