Receita Federal tem notificados contribuintes sobre contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas entre 2013 e 2015

Desde dezembro de 2017, a Receita federal vem notificando diversos contribuintes pessoas físicas, por meio de correspondência, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018. Esse prazo se estendeu até a data do dia 02 de março de 2018, para que os contribuintes que ainda não se regularizarão a pendencia, se regularizarem.

Do que se trata essa notificação?

É a respeito de contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas entre 2013 e 2015. Receitas que não foram declaradas pelo prestador de serviço mas que o tomador de serviço declarou ter pago a esses profissionais, assim, a receita está cobrando dessas receitas as contribuições previdenciárias que deveriam ter sidas recolhidas na época.

Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).

A fim de auxiliar nos esclarecimentos das dúvidas ainda existentes no tema, a RFB disponibilizou um conjunto de perguntas e respostas para ajudar os contribuintes. Para acessar o questionário clique aqui.

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