O que é Carne Leão?

O Carnê Leão, é o recolhimento mensal obrigatório (extremamente importante) do imposto de renda feito pelo contribuinte autônomo, quando este recebe rendimentos de pessoas físicas ou vindas do exterior, aluguel, pensão alimentícia.

E porque os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, ou de pessoa física que tenha vinculo empregatício não está sujeito ao pagamento do Carnê Leão? Não é obrigado, pois neste caso o imposto é retido pela fonte pagadora.

Para os rendimentos até o limite de R$ 1.903,98 (para o ano de 2017) não precisa pagar o imposto. O Autônomo que paga RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) também não precisa fazer o carnê leão.
É possível deduzir dependentes, contribuição para o INSS. E também com a utilização do livro caixa (registro do total de recibos emitidos (rendimentos) a cada mês para seus clientes pessoas físicas, e o total de despesas que eles tiveram com o exercício de sua profissão)é possível pagar menos imposto, como explicamos a maneira correta para escriturar o livro caixa.

Para calculo do imposto, o profissional/autônomo, deverá baixar o programa pelo site da Receita Federal: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/2017/programa-carne-leao-2017.

Neste programa você encontra o livro caixa e por ele organizará a entrada e saída de receita. Pelo programa ser autoexplicativo, você conseguirá fazer, sem grandes dificuldades.
O programa se resume nos seguintes tópicos e procedimentos:

– Identificação do Contribuinte (Nome Completo, CPF…);
– Livro Caixa Escrituração: Rendimentos por data, incluindo o CPF do pagador e recebedor, histórico e valor;
– Livro Caixa Escrituração: Despesas Dedutíveis (são as despesas que podem ser deduzidas do calculo do Imposto);
– Demonstrativo de Apurações: neste campo você poderá verificar os totais dos lançamentos mensais (rendimentos, despesas, carnê leão) e total no ano.

Neste ultimo campo, já é possível ver a subtração do calculo, e o valor a ser pago por meio de DARF, o próprio programa já emite a guia, sendo possível pagar em qualquer rede bancária.
Já no ano seguinte, entre março e abril é possível efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para dar término ao processo, sendo possível uma importação do programa do Carnê Leão.
O contribuinte que estiver sujeito ao recolhimento de carnê leão, se não o fizer poderá pagar uma multa de 20% de mora, pelo atraso e mais Juros SELIC (se fizer mês a mês das competências em atraso), se fizer na Declaração do Imposto de renda essa multa chega a 50% sobre o valor devido.

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