Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?

Você sabe qual é o ideal pra sua clínica?

Confira a entrevista que nós da Integração Cascavel Contabilidade fizemos pro pessoal da Revista Saúde News em Cascavel.

Encontramos no Brasil 3 (três) tipos de regimes tributários adotados pelas empresas, são eles: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime diferenciado, também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi criado em 2006 pela Lei Complementar n° 123, veio para descomplicar a vida dos micros, pequenos empresários e profissionais liberais que desejam constituir uma empresa.

Antes da norma entrar em vigor, as empresas de portes menores, pagavam os impostos federais, estaduais e municipais como as de grande porte, por meio de guias separadas e com data de vencimento diferentes, o que gerava muitos transtornos que muitas vezes desencorajavam a formalização da atividade através da pessoa jurídica.

Após a simplificação as empresas que aderiram ao Simples Nacional ou novas empresas que são abertas neste sistema, pagam de forma unificada esses impostos por uma única guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui Imposto de Renda, CSLL, ISS IPI, PIS, CPP, PIS/PASEP e ICMS, o que facilita muito a vida do empresário.

Em outubro de 2016, foi editada a Lei Complementar n° 155, que entrará em vigor a partir de 01/01/2018, trazendo muitos benefícios na área desenvolvida por profissionais liberais e especialmente na área de saúde, nas atividades de médicos, enfermeiros, dentistas, psicologia e outras atividades, além de outras mudanças como forma de apuração do imposto, limite de faturamento, investidor anjo e a inclusão de novas atividades ao Simples Nacional.

O mais relevante é a vantagem do imposto recolhido, que inicia-se na faixa de 6,00%, trazendo muitas vantagens ao profissional liberal que deseja formalizar suas atividades através da pessoa jurídica ou que esta enquadrado atualmente em uma outra forma de tributação, como o lucro presumido por exemplo.

Entretanto, é preciso estar atento para as regras contábeis estabelecidas pelo Simples, a lei estabelece determinadas faixas de faturamento e uma consequente alíquota progressiva.

As faixas progressivas são extensas, podendo chegar até 4.8 milhões, mas podem não compensar e trazer prejuízos caso o estudo e planejamento tributário e trabalhista seja realizado incorretamente, uma vez que, além dos critérios de faturamento, há necessidade de incluir um percentual em custos trabalhistas em relação ao faturamento da empresa.

Por isso a melhor forma de economia é avaliar o caso particular e buscar o planejamento contábil, tributário e também trabalhista, nem sempre estar no Simples Nacional é a melhor escolha. Aqui na Integração Cascavel Contabilidade e Assessoria Empresarial, auxiliamos os profissionais liberais na melhor escolha de tributação para a sua empresa.

 

Entrevista para a Revista Saúde News Cascavel-PR

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