Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Discussão entre empregados e empresas, o Carnaval ainda deixa muitas dúvidas no que diz respeito, se é, ou não feriado ou ponto facultativo.

Esta data pode ser considerada feriado estadual ou municipal, mas não feriado nacional. Mas em dezembro de 2017, o Ministro de Estado e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, editou a Portaria n° 468, para fortalecer as questões trabalhistas durante as festividades, a qual considera ponto facultativo os dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça feira de carnaval) e dia 14 (quarta-feira de cinzas) até as 14:00h.

Mesmo que o documento seja para órgãos e entidades da administração pública federal direta, pode servir de referências para as empresas em geral. Contudo é indispensável que seja analisado a legislação estadual ou municipal de cada região, e também o que diz a convenção de trabalho de cada categoria.

Segue alguns dados para melhor entendimento:

Não sendo feriado em seu estado:
• Expediente normal;
• A empresa dispensa o empregado (folga);
• O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;

É considerado feriado na sua região:
• O empregado não trabalha;
• O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
• Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).

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