Parcelamento especial para MEI

MEI: está atrasado com seus débitos junto a Receita Federal?

De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 60% dos cadastrados no SIMEI (sistema de recolhimento dos tributos do Simples Nacional voltado para o microempreendedor) estão com inadimplência, numero esse bem expressivo, já que estamos falando de mais 7 milhões de cadastro.

Devido a esse numero bem expressivo, está em vigor desde o ultimo dia 03 de julho, um parcelamento para a regularização dos débitos vencidos até 05/2016 junto a Receita Federal, as MEIs poderão aderir ao parcelamento até as 20:00h de 02 de outubro/2017.

Antes de sua adesão, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) no próprio portal do Simples Nacional, se acaso quem ainda não realizou dentro do prazo previsto, pode conseguir a declaração mediante uma multa de R$ 25,00 a R$ 50,00.

As parcelas se restringem a um valor de no mínimo R$ 50,00, e pode-se parcelar em até 120 vezes.
Sua adesão se dá pelo portal do:

  • E-cac: cav.receita.fazenda.gov.br;
  • Pagina da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br; e
  • Portal do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

É preciso lembrar que após a adesão ao parcelamento, é obrigação do microempreendedor efetuar o pagamento das parcelas do parcelamento e manter em dia os boletos mensais. Pois o não pagamento de 03 parcelas consecutivas ou não pode gerar o cancelamento do parcelamento e perda de benefícios.
Lembrando que o atraso dos tributos pode impactar a perda do direito da licença-maternidade e o auxilio doença.

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