O que é e para que serve o E-social?

Encontra-se no Brasil vários tipos de SPEDs sigla dada ao Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED-Fiscal, SPED-Contribuições, SPED-Contábil) agora está sendo instituído o SPED “e-social”. Esse projeto pretende simplificar e unificar a entrega das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais em todo o País. O decreto que institui o programa é o de n° 8373/2014 , o e-social irá substituir gradativamente outras declarações como RAIS, CAGED, DIRF, e a SEFIP, entre outras que geram muito trabalho para o Departamento Pessoal, de qualquer empresa ou escritório, desburocratizando assim todas essas declarações obrigatórias as empresas.
No programa irá conter todas as informações dos funcionários, cadastro e tabelas, horário, cargo e salário de todos os funcionários registrados e demitidos da empresa, acidente de trabalho, aviso prévio, e informações do FGTS, preenchendo assim o banco de dado da Receita Federal.
Além de racionalizar e simplificar consideravelmente as declarações (sendo unificadas todas no e-social) aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciário e tributarias. Resumindo é uma nova forma de registro implementada pelo governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do eSocial n°02/2016 publicada 31/08/2016, a implementação do sistema será feito em duas etapas:

  • A partir de 01/01/2018 a obrigatoriedade de utilização do eSocial, será para empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões);
  • A partir de 01/07/2018 a obrigatoriedade se dará as demais empresas, indiferente do tamanho e faturamento anual.

A lista de obrigações a serem dispensadas a partir da implementação do eSocial é grande, em torno de 15 obrigações:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;

Para que as empresas e os escritórios de contabilidade possam ir se adequando ao sistema, o governo federal reforça o uso do sistema teste, para começar a conhecer a plataforma. Para evitar problemas na hora de realizar o cadastro dos funcionários, á uma ferramenta um sistema desenvolvido pela Receita Federal (https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que pode ser utilizada para a consulta de até 10 trabalhadores, assim podendo identificar possíveis divergências, como nome, data de nascimento, CPF, o numero do NIS – Numero de Identificação Social.
O programa Teste encontra-se a pagina do eSocial: https://login.esocial.gov.br/login.aspx
E nessa mesma pagina encontramos todas as noticias liberadas pelo governo federal sobre o eSocial, perguntas e respostas, legislação…

As informações que vão constar no eSocial, são produzidas diretamente nas empresas e não nos escritórios de contabilidade, admissões, férias, atrasos, faltas, afastamentos, etc. Dessa maneira, a cultura operacional das empresas com a rotina trabalhista, deverá mudar, digamos que não haverá mais a forma de dar ‘aquele jeitinho”, será preciso fazer uma reestruturação do processo de entrega das informações dos relatórios necessários a contabilidade.

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