O Síndico tem muitas funções dentro de um condomínio, e uma delas é a contratação de serviços de profissionais para consertos hidráulicos, jardinagem, serviços na rede elétrica, manutenção em telhados, entre outros. Mesmo que seja pequenos reparos o cuidado e atenção deve sempre estar à frente.
Uma grande dúvida que os síndicos possuem é como proceder quando os prestadores de serviços não emitirem nota fiscal, sendo que esse é o documento legal para a prestação de contas do condomínio, o recibo simples não deve ser aceito pelo síndico ao fechar um negócio.
Se o prestador do serviço for pessoa física, os procedimentos são relativos à retenção dos tributos incidentes sobre serviço de autônomo e todo pagamento deve ter o tratamento tributário adequado. Caso contrário o condomínio estará infringindo a legislação vigente e contribuindo para a sonegação fiscal, o que caracteriza crime contra a ordem tributária trazendo-lhe muita dor de cabeça.
Caso o profissional não esteja regularizado perante os órgãos oficiais municipais ou federais, também cabe ao síndico exigir que o prestador solicite uma nota fiscal avulsa de serviço (NFSA) na prefeitura, onde o ISS devido, será cobrado de imediato. Após a emissão da NFSA, é necessário que o profissional prestador do serviço, dirija-se até o condomínio para que o síndico emita o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), onde será retido o INSS (11%), e o condomínio ficará responsável pelo recolhimento dos 20%, que cabe ao contratante.
Para evitar incômodos, o síndico sempre deve procurar contratar uma empresa regularizada ou no mínimo um Micro Empreendedor Individual (MEI). O gestor condominial que contratar serviços mediante recibo simples colocará em risco o condomínio em casos de fiscalizações e suas contas poderão não ser aprovadas em assembleia.
Síndico fique atento, tenha ao seu lado uma empresa competente e que lhe dê o auxílio necessário para que sua gestão seja sempre dentro da legislação e normas condominiais.
Maria Paola de Andrade Ajala
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