Hoje no Brasil encontramos mais de 7,7 milhões de MEIs aberto, e até a data do dia 31 de maio de 2019 os Micro Empreendedores Individuais precisam entregar a declaração Anual do Simples Nacional a DASN-SIMEI, referente ao exercício de 2018.
Para isso, o MEI poderá utilizar para entrega da Declaração o Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
E de extrema importância que seja feito a entrega da declaração, visto que a não entrega poderá causar o bloqueia do CNPJ. Além do mais O contribuinte que entregar a sua declaração fora do prazo terá de recolher uma multa no valor de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes de informações prestadas na declaração. Se a obrigação for enviada em atraso e tenha gerado multa, a mesma terá redução de 50% se feita em até 30 dias.
Pode até parecer simples o preenchimento do DASN-Simei no entanto, é preciso atenção ao preenchimento dos dados. No campo de Valor de receita bruta de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimentos de refeições, o contribuinte deverá informar o valor total da receita bruta auferida no ano de 2018. Se não houve valores informe R$ 0,00.
É importante também sempre conferir o faturamento anual do MEI antes de declarar no DASN-Simei, para isso é sugerido que se faça um relatório das receitas obtidas mês a mês, sempre conferindo também o valor das notas fiscais emitidas.
E não custa lembrar que é sempre aconselhável que o MEI tenha o acompanhamento de um profissional contábil para ajudar no envio da sua declaração anual, e para dar assessoria em outras obrigações como emissão de nota fiscal, envio do eSocial para MEI com funcionários, entre outras situações.