Está acabando o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) de se regularizarem juntamente com a receita Federal. O prazo previsto é para segunda-feira dia 22, os que não fizeram nem um pagamento de tributos nos últimos três anos, e estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em atraso, pode ter o CNPJ cancelado já a partir de terça-feira dia 23.
Para se regularizar é necessário que o MEI quite alguns dos tributos que estão em atraso entre os meses de janeiro de 2015 a dezembro de 2017, e a outra opção é entregar as declarações dos exercícios de 2015 ou 2016.
Para pagamento dos tributos em atraso é necessário acessar o portal do Simples Nacional, emissão de Guias (DAS), onde será acrescido juros de 1% sobre o valor da guia, além da taxa SELIC, e multa de 0,33% – com limite de 20% do valor a ser pago.
Outra possibilidade de regularização é o pedido de parcelamento no site do Simples Nacional.
Já as declarações em atraso, é preciso realizar a entrega, onde será gerada uma multa do valor mínimo de R$ 50,00 para cada declaração que não foi entregue.
Um problema pra quem não se regularizar, pois com o CNPJ cancelado, o MEI passa a trabalhar informalmente, não podendo reativar esses mesmo CNPJ. Será preciso passar por todo o processo de abertura de uma nova empresa novamente. Só que se a MEI que teve o CNPJ cancelado possuir alguma divida, poderá ter seu nome incluído na divida ativa, ou seja, a divida ficará em seu CPF, o que pode representar uma dificuldade até mesmo pra abrir uma outra empresa.