A boa convivência, a harmonia dentro de um condomínio depende muito das responsabilidades cabida a cada um, seja Síndico, proprietário/inquilino, funcionários e prestadores de serviços.
Mas quando algo representa não estar “claro”, obscuro ou até mesmo, deixando a desejar por parte do síndico. O que os condôminos podem fazer? Pode-se Destitui um Síndico? Como seguir o caminho correto para destituir o síndico?
Primeiro passo: As razões para a destituição
Para destituição de um Síndico, este precisa estar infringindo a lei, com algumas das questões abaixo:
- Não fazer a devida prestação de contas no período estipulado;
- Caso as contas não sejam aprovadas e não haja a justificativa necessária;
- Quando as regras do regimento e do estatuto interno não foram cumpridas;
- Quando a segurança do condomínio está em risco por falhas na gestão.
Obs: No caso de problemas na prestação de contas, a melhor forma de comprovar é por meio de uma auditoria interna.
Segundo passo: Convocação de Assembleia Extraordinária
Essa convocação deve ser feita pelo Conselho ou por um quarto dos proprietários com as obrigações em dia. Para isso, é de extrema importância que o Edital de Convocação esteja com a assinatura de todas as pessoas que estão convocando a Assembleia.
A pauta deve conter:
Solicitação de explicações ao síndico e conselho de sua gestão;
Possibilidade de renúncia;
Deliberação sobre destituição e eleição de novos representantes do condomínio.
Quórum necessário: metade dos proprietários mais um.
Terceiro passo: Se o síndico se recusar a sair?
É possível entregar uma notificação extra-judicial para que devolva a documentação, cartão de banco e papelada que não estão mais sob a sua gestão. Se for necessário, poderão acionar judicialmente para que devolva por meio de uma ação de busca e apreensão.
CONTEÚDO COMPLEMENTAR
- Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio
- Destituição do síndico profissional
PARA SE VIVER EM HARMONIA
Para o síndico
- Ser o mais transparente possível na gestão e, principalmente, na prestação de contas;
- Respeitar o regimento e o estatuto interno do condomínio;
- Estar atento ao que diz o morador e às suas necessidades;
- Aceitar as críticas que provavelmente virão – e até lidar com a possibilidade de ser destituído, se for à vontade da maioria.
Para o morador
- Respeitar as regras internas do condomínio;
- Participar das assembleias;
- Acompanhar a comunicação vinda do síndico e da administradora – para não ser surpreendido depois;
- Questionar, sempre respeitando o poder designado ao síndico.
Normalmente os condomínios possuem muitas famílias, animais de estimação, funcionários, se tornando um lugar propicio a “fofocas” e confusões. O ideal é que todos saibam dos seus limites, que o síndico seja uma pessoal honesta e confiável. Que os moradores saibam dos seus deveres e obrigações conforme Convenção e Regimento do Condomínio.