Uso de procurações em assembleias de condomínios
O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.
Algumas convenções têm um item que reduz a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos.
O departamento jurídico do Secovi Rio compreende que a escrituração de convenção pode determinar algumas regras próprias, como limitar o numero de procurações, proibir pessoas da administração e seus parentes recebam procuração.
Ou seja, a princípio, é liberado o uso desse instrumento de representação. Caso o condomínio deseje limitar ou regrar esse uso, isso deve constar na convenção do empreendimento.
- O documento deve especificar o objetivo da outorga, ou seja, a sua finalidade, como representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do condomínio X.
- O documento também deve designar a extensão dos poderes conferidos, ou seja, se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos, etc.
Como assinar a lista de presença?
Uma dúvida bastante recorrente é como o procurador deve assinar a lista de presença. Na lista, o procurador deve escrever o nome de quem está representando por procuração e o nome do procurador. Assim, se estivesse representando o João em uma assembleia ficaria, na lista, ao lado do nome da pessoa: ‘João da Silva, por procuração de Lourival Andrade”.
Ele também afirma ser fundamental que isso fique claro na lista de presença, uma vez que incertezas na lista de presença podem até levar à controvérsia da assembleia.
O que diz o Código Civil?
- 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outros poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
- 654. Pessoas capazes são aptas para dar procuração através de instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- 1° O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
- 2o Terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Condições de validade para procurações
- Firma reconhecida só é obrigatória se a convenção ou o regulamento interno assim o exigirem
- Objetivo da outorga: representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do Condomínio X.
- Designação e extensão dos poderes conferidos: se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos.
- Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.
Link para download:
Procuração para participar de Assembleiasdocx