A inadimplência nos condomínios tem aumentado nos últimos tempos, e uma duvida muito frequente é se o sindico junto ao condomínio pode entrar com processo para penhorar o imóvel (mesmo sendo o único bem do morador) por falta de pagamento das taxas condominiais?
E a resposta é SIM, pois se tratando de dívida oriunda do inadimplemento de cotas condominiais, responde pelo débito o próprio imóvel, ou seja, no caso, a própria unidade condominial, ainda que objeto de alienação fiduciária. Além disso, pode-se ter as contas bancaria penhorada, e outros bens que o inadimplente ter em seu nome.
Isso tudo advém das mudanças encontradas no novo Código Civil, antes das mudanças o processo na Justiça era mais demorado. O inadimplente deveria se defender, apresentar provas, e só depois que a sentença saísse às punições eram aplicadas.
Agora, o réu deve pagar a dívida em até três dias a partir do momento em que é comunicado sobre o processo. Caso contrário, terá itens pessoais penhorados. Nesse período, poderá apresentar embargos para tentar suspender a ação ou correr atrás de um acordo com o condomínio.
Assim nos mostra a lei n° 8.009, de 29 de março de 1990:
“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”
Sendo que o único imóvel da família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.
Para evitar que se chegue a um processo a melhor coisa a se fazer é negociar, tentar um acordo com o sindico é a melhor solução.