Quem deve pagar a taxa condominial?

Indiferente se o condomínio é custeado/financiado por programas do governo federal, é de obrigação do proprietário, morador do imóvel realizar o pagamento dessa taxa condominial. Uma taxa que incide sobre o imóvel assim como o IPTU. Temos como base legal a Lei do Condomínio 4406/96 e o Novo código Civil onde em seu artigo 1.336 nos trás:

1.336 São deveres do condômino: 

  • I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

E quais as despesas que podem ser cobradas?

Temos 2 tipos de taxas condominial:

– As Taxas Ordinárias, que são taxas constituídas para custear as despesas ordinárias de manutenção, conservação, água, luz, seguro (lembrando que o seguro contra incêndios e desastre da natureza, é obrigatório), despesas administrativas, sindico, honorários da administradora ou contador. Todas as taxas que possuem esse caráter devem ser pagas pelo morador do imóvel independente se for proprietário ou inquilino.

Pode ser estabelecida com valor fixo mensal por unidade ou por fração ideal, ou da forma mais habitual rateadas de forma igual para todos.

– E a taxa Extraordinária, entende-se que são as despesas, gastos que não são rotineiras no condomínio, como:

Obras de reforma, pinturas das fachadas, indenizações trabalhistas e previdenciárias, instalação de equipamento de segurança, telefonia.

E temos também o fundo de reserva, A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo. Geralmente os fundos de reserva correspondem de 5 a 10% do valor da taxa condominial.

As Taxas Extraordinárias e os Fundo de Reserva, devem ser pagas pelo proprietário do imóvel. Como na maioria das vezes tudo é incluso em um único boleto, pode ocorrer um acordo entre inquilino e proprietário ou inquilino e imobiliária, onde o inquilino faz o recolhimento da mesma e no final do contrato de aluguel o valor é reembolsado para o inquilino.

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