O inquilino pode ser escolhido como sindico?

Sabemos que é muito trabalhoso gerir um Condomínio, e muitas vezes não é uma tarefa fácil, com isso vem à escolha do síndico. Onde o mesmo tem que ter ao menos com um pouco de entendimento/conhecimento, ter responsabilidade para tratar dos interesses do Condomínio, e ser de confiança, pois irá tratar do dinheiro coletivo.
E para essa escolha, o Inquilino pode ser Sindico do Condomínio?
Segundo o novo Código Civil, SIM, não há impedimento. Onde é expressamente claro no Art. 1.347 “A assembleia escolhera um sindico, que poderá não ser condômino (lembrando que a denominação “Condômino” é dada somente ao proprietário), para administrar o Condomínio, por prazo não superior a dois anos, a qual poderá renovar-se”.
Além da chefia de um condomínio, quando nele haver um Conselho Fiscal, os inquilinos poderão ser integrantes. Conforme o Art 1356: “Poderá haver um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do Síndico”. Entendendo que por não ser um cargo exclusivo aos proprietários, os inquilinos também poderão participar do Conselho Fiscal.

Inquilinos podem votar em Assembleias?

Sabemos que existe uma hierarquia, onde as Convenções dos Condomínios não podem contrariar as leis Federais, Estaduais e Municipais, então qualquer convenção que diga que o inquilino não pode votar em assembleias, não tem validade legal. Mas com algumas regras, onde só poderá votar na ausência do proprietário e com a posse de uma procuração do mesmo, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios: “Parágrafo 4° Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”
Para assuntos não modificados pelo novo Código Civil, a Lei dos Condomínios continua valida.
O Inquilino pode sim ter cargos dentro do Condomínio, tendo ou não um cargo, sendo, ou não sendo Síndico, o que prevalece são os bons costumes, zelando pela harmonia dos integrantes do Condomínio, pelos interesses do bem comum, indiferente se for inquilino ou não!

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