Condomínio precisa de Contabilidade?

O condomínio precisa de um contador?

Ter ou não ter um contador para fazer a contabilidade do condomínio, é uma duvida muito frequente entre os condôminos, síndicos e diretoria, já que não possuem uma personalidade jurídica e nem exerçam atividade econômica.

Existe, ou não alguma obrigatoriedade?

A resposta para esse questionamento é simples: Não há qualquer regulamento, norma ou legislação contábil que exija os registros contábeis de um condomínio.
O síndico é quem administra o condomínio, tendo como obrigação a contratação de serviços essenciais para o condomínio, pagamentos de fornecedores, rateio das despesas, cobrança de inadimplentes, entre outros. Sendo ele o único responsável pela prestação de contas do condomínio, segundo o Novo código Civil Brasileiro.
Nas prestações de contas do sindico, todos os fatos administrativos ocorridos no condomínio, precisa ser documentado, registrado, e assim apresentados à assembleia geral ordinária, que poderá ou não aprovar esses demonstrativos.
Em muitas vezes, essas prestações de contas não mostram a real situação econômica, patrimonial e financeira do condomínio, seja por inexperiência ou falta de conhecimento em relatórios que o ajudariam a formalizar a prestação de contas com exatidão.

Porque um contador?

Com um contador devidamente habilitado e registrado no CRC, será possível maior entendimento e controle das despesas/receitas e do patrimônio como um todo. A escrituração é elaborada mensalmente e os principais demonstrativos como Balancete e Livro caixa, são disponibilizados, assim como planilhas de contas, receitas x despesas, relação das despesas vencidos e há vencer, índice de inadimplência.
Sem uma contabilidade, onde o contador fará o registro e controle de todas as entradas de receitas, os inadimplentes poderão entrar em forma de esquecimento sem a devida escrituração, devido o passar dos anos e com a troca de síndicos, causando um dano para o condomínio.
Assim, toda documentação dos fatos ocorridas no condomínio serão exigida e checadas pelo contador, diminuindo assim consideravelmente os erros como falta de arrecadação de tributos, e até mesmo, fraudes ocorridas nos condomínios.

Contratação de funcionários em Condomínios

Quando se há a contratação de funcionário (s) o condomínio passa a ter obrigações mensais e anuais perante Receita Federal, Ministério do Trabalho e Sindicato, e é o contador que tem o conhecimento para a devida entrega/realização dessas obrigações, que se não for realizado acarretará em multas ao condomínio.
Mostrando que não é o fato de “ser obrigado, ou não” a se ter uma contabilidade, e sim, ter uma ferramenta essencial, um instrumento de gestão, trazendo assim mais confiabilidade a todos os envolvidos: Síndicos, Condôminos, Membros da diretoria.

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