Como declarar o Imposto de Renda 2020?

Nesta segunda feira, dia 02 de Março de 2020 inicia-se o prazo das entregas das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 ano calendário 2019. O prazo de envio segue até às 23:59 do dia 30 de Abril de 2020.

E você sabe quem deve realizar a entrega da Declaração? Você sabe se você está na lista de obrigatoriedade da entrega?

Fizemos a seguir uma lista de obrigatoriedade:

Rendimentos tributáveis – Quem recebeu, no ano-calendário de 2019, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Produtor rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

E você sabe quais são os tipos de declarações existentes? 

Temos duas, que são elas:

Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros;

Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

E o que pode ser abatido do Imposto de Renda?

Dependentes – limitado a R$ 2.275,08;

Educação– com limite de R$ 3.561,50;

Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano;

Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos;

Pensão alimentícia – valor pago;

Livro Caixa – despesas permitidas;

Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda?

Programa Gerador do IR (PGD IRPF2020) – Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador. Link:https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/windows

APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.

E se eu perder o prazo da Declaração vou pagar multa? O que vai acontecer comigo?

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2020 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Para a entrega sem erro, e com credibilidade procure um contador, ele é especialista em fazer declarações do imposto de renda. 

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com os contadores da Integração Cascavel Contabilidade pelos telefones (45) 3040-1074, pelo Whatszapp (45) 9.9148-4060 ou por nosso e-mail: contato@integracaocascavel.com.br será um prazer lhe atender!

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