Caí na Malha Fina, o que devo fazer?

Ninguém quer que sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caia na Malha Fiscal, também conhecida como Malha Fina, mas isso pode acontecer, pois é muito frequente, e nem sempre significa algum erro declarado na declaração.

Mas o que significa cair na Malha Fina?

É a revisão de todas as declarações, (simplificada ou completa) de forma eletrônica, no qual são verificadas informações declaradas pelo contribuinte. Bem como os cruzamentos destas informações como outros elementos disponíveis no sistema da Secretária a Receita Federal.

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;

5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Mas se eu cair na Malha Fina, o que devo fazer? qual o procedimento correto?

Foi publicado na TV Receita, como fazer e o que fazer quando isso acontecer. Veja a seguir!

Fonte: https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=592

TV Receita/Youtube

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